sábado, 13 de julho de 2013

VIAÇÃO PENHA RIO - NOVIDADE

VEJAM A NOVIDADE NA VIAÇÃO PENHA RIO :



              NEOBUS THUNDER LO915MB MODELO 2010

sexta-feira, 5 de julho de 2013

TRANSLITORÂNEA TEM LINHAS CASSADAS

Prefeitura cassa linhas de ônibus da Translitorânea por irregularidades nos serviços.

As linhas cassadas hoje, dia 05/07/2013 : 521 e 522 (São Conrado x Botafogo), 546 (São Conrado x Leblon), 591, 592 e 593 (São Conrado x Leme) via Copacabana.

DECRETO Nº 37392 DE 4 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre o cancelamento de linhas regulares da Rede de Transportes Regional 2, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a política de transportes do Município do Rio de 
Janeiro visa garantir o atendimento às necessidades diárias de viagens 
dos cidadãos, oferecendo serviço adequado de transporte público;
CONSIDERANDO a comprovada ineficácia na operação de algumas 
linhas de transporte coletivo de passageiros em operação na Área de 
Planejamento 2.1, consoante o disposto no processo administrativo nº 
03/001.984/2013, de 04 de julho de 2013;

CONSIDERANDO o recém-implantado Serviço de Transporte Público 
Urbano Local – STPL na Área de Planejamento 2.1, que contempla as 
linhas São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha) e São Conrado x 
Jardim de Alah (via Niemeyer);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Anexo VIII do Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 01/2010 do Serviço Público de 
Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO;
DECRETA:

Art.1º Ficam canceladas as linhas 521 (São Conrado x Botafogo – via Copacabana - circular), 522 (São Conrado x Botafogo – via Jóquei - circular), 
546 (São Conrado x Leblon – via Estrada da Gávea - circular), 591 (São 
Conrado x Leme – via Copacabana - circular), 592 (São Conrado x Leme – 
via Rocinha - circular) e 593 (Leme x São Conrado – via Rocinha - circular), 
integrantes da Rede de Transportes Regional 2, em caráter definitivo.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput terá validade a partir do 
dia 22 de julho de 2013.

Art.2º A Secretaria Municipal de Transportes deverá adotar as providências 
necessárias para prover o adequado atendimento a demanda de passageiros mediante a implementação de novas linhas de transporte coletivo de 
passageiros por ônibus na região.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

quinta-feira, 4 de julho de 2013

CTC-RJ NO IMAGINÁRIO EM NOSSO HOBBY

A CTC-RJ é muito mais do que uma empresa em fase de liquidação, ao menos para os busólogos e colecionadores mais antigos. A empresa estatal deixou e deixa boas ou más lembranças em nós.
Disponibilizamos este espaço para comentários sobre as características ímpares desta empresa.