Prefeitura cassa linhas de ônibus da Translitorânea por
irregularidades nos serviços.
As linhas cassadas hoje, dia 05/07/2013 : 521 e 522 (São Conrado x Botafogo),
546 (São Conrado x Leblon), 591, 592 e 593 (São Conrado x Leme) via Copacabana.
DECRETO Nº 37392 DE 4 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre o cancelamento de linhas regulares da Rede de Transportes Regional 2, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a política de transportes do Município do Rio de
Janeiro visa garantir o atendimento às necessidades diárias de viagens
dos cidadãos, oferecendo serviço adequado de transporte público;
CONSIDERANDO a comprovada ineficácia na operação de algumas
linhas de transporte coletivo de passageiros em operação na Área de
Planejamento 2.1, consoante o disposto no processo administrativo nº
03/001.984/2013, de 04 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o recém-implantado Serviço de Transporte Público
Urbano Local – STPL na Área de Planejamento 2.1, que contempla as
linhas São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha) e São Conrado x
Jardim de Alah (via Niemeyer);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Anexo VIII do Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 01/2010 do Serviço Público de
Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO;
DECRETA:
Art.1º Ficam canceladas as linhas 521 (São Conrado x Botafogo – via Copacabana - circular), 522 (São Conrado x Botafogo – via Jóquei - circular),
546 (São Conrado x Leblon – via Estrada da Gávea - circular), 591 (São
Conrado x Leme – via Copacabana - circular), 592 (São Conrado x Leme –
via Rocinha - circular) e 593 (Leme x São Conrado – via Rocinha - circular),
integrantes da Rede de Transportes Regional 2, em caráter definitivo.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput terá validade a partir do
dia 22 de julho de 2013.
Art.2º A Secretaria Municipal de Transportes deverá adotar as providências
necessárias para prover o adequado atendimento a demanda de passageiros mediante a implementação de novas linhas de transporte coletivo de
passageiros por ônibus na região.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Primeiramente as referidas linhas foram cassadas da Translitorânea. A empresa não está mais autorizada a operá-las, portanto estão sendo distribuídas pelas outras empresas do Consórcio Intersul. Num segundo momento, ou seja, a partir do dia 22/07/2013, estas mesmas linhas serão canceladas.
ResponderExcluirTiraram os onibus de piso baixo scania da 521 e 522 pra boter novas carroças volksbus e mercedes e mudaram o numero das linhas... ai ai que lixo esse sistema de transporte do Rio.
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